Horário de atendimento da Biblioteca
Regulamento 1 Dos usuários 1.1 Poderão fazer uso dos serviços da biblioteca os corpos docente e discente, os funcionários da instituição e a comunidade geral. 1.2 Para usufruir de retirada por empréstimo de material, será necessário ter cadastro na biblioteca, sendo-o permitido aos corpos docente e discente e aos funcionários da instituição mediante apresentação da carteirinha de inscrição. 2 Dos empréstimos 2.1 Os periódicos e obras de referência deverão ser consultados no recinto da biblioteca. 2.2 O empréstimo de periódicos será permitido somente para docentes. 2.3 O leitor procurará o material que desejar utilizando o catálogo de autor, título ou assunto. 2.4 A retirada por empréstimo de documentos do acervo bibliográfico deverá ser feita no balcão de registro da biblioteca. 2.5 Quando o documento solicitado para empréstimo não estiver disponível, poderá ser reservado e o atendimento ocorrerá de acordo com a ordem cronológica de reserva. 2.5.1 As obras em reserva poderão ser retiradas por empréstimo somente no final do expediente para devolução no dia seguinte. 2.5.2 Havendo necessidade, a retirada ficará restrita a consultas no local. 2.6 E vedado o empréstimo de obras de referência, periódicos, jornais e alguns materiais especiais. 2.6.1 Entende-se por obras de referências: dicionários, enciclopédias, vocabulários, atlas histórico ou geográfico, manuais e índices bibliográficos correntes. 2.7 A devolução das obras tomadas por empréstimo deverá ser feita diretamente a funcionário autorizado da biblioteca. 2.8 Para os empréstimos de monografias e livros serão observados os seguintes prazos: período de sete dias corridos para alunos, conforme a disponibilidade da obra, a contar da data de retirada, com prorrogação de até sete dias, não havendo reservas. 2.8.1 O prazo de empréstimos para professores será de catorze dias corridos. 2.8.2 O limite de retirada por empréstimo é de cinco obras por vez, exceto nos casos de trabalhos de pesquisas, seminários, etc., quando se permitirá a retirada de maior quantidade mediante autorização especial, a critério do bibliotecário. 2.8.3 Em período de férias e recessos escolares, o prazo de empréstimo poderá ser estendido. 2.9 As obras que constituem matéria de consulta para a administração, coordenadorias, secretarias, e departamentos da UENP poderão permanecer nas respectivas seções, sob guarda de seu titular, porém sujeitas às revisões trimestrais pela biblioteca, que poderá solicitar a devolução daquelas que não estejam em uso. 2.10 A retirada de obras do acervo para o uso em sala de aula será comunicada à biblioteca pelo professor, com antecedência mínima de dois dias úteis. 2.11 As obras retiradas da biblioteca para uso em sala de aula ficarão sob a guarda e responsabilidade do professor e a devolução deverá ocorrer até o dia seguinte ao da aula. 3 Das penalidades 3.1 Para cada dia de atraso, por obra, será aplicada uma suspensão no direito de empréstimo equivalente a três dias. 3.2 Em caso de extravio ou dano causado em obra tomada por empréstimo, o leitor terá que a repor, ficando impedido de utilizar a biblioteca enquanto não regularizar a situação e sujeito às cominações legais. 3.2.1 Constitui dano à obra sob a responsabilidade do leitor: anotação, a lápis ou a tinta, e qualquer espécie de mutilação, rasura ou inutilização. 3.3 Em caso de falta grave, a biblioteca suspenderá o usuário por um período que varia de seis meses até a exclusão definitiva. 3.3.1 Considera-se falta grave: o roubo de material bibliográfico, a utilização de carteirinha de inscrição de outro usuário. 3.4 Em caso de perturbação da ordem, como: conversar em voz alta; utilizar aparelhos sonoros; fumar; desacatar funcionários e outras faltas similares, caberá à direção da biblioteca emitir advertência ou solicitar a retirada do usuário do recinto. Aprovado pela Direção, em 21 de setembro, e homologada pelo Conselho Departamental, em 19 de outubro de 2007, Resolução nº 005/07. ![]()
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