Horário de atendimento da Biblioteca
 
De segunda a sexta-feira:
das 13h00min às 22h30min
 
Sábado:
das 8h00min às 17h00min
(Exceto no período de férias escolares)

Regulamento

1  Dos usuários

1.1  Poderão fazer uso dos serviços da biblioteca os corpos docente e discente, os funcionários da instituição e a comunidade geral.

1.2  Para usufruir de retirada por empréstimo de material, será necessário ter cadastro na biblioteca, sendo-o permitido aos corpos docente e discente e aos funcionários da instituição mediante apresentação da carteirinha de inscrição.

2  Dos empréstimos

2.1  Os periódicos e obras de referência deverão ser consultados no recinto da biblioteca.

2.2  O empréstimo de periódicos será permitido somente para docentes.

2.3  O leitor procurará o material que desejar utilizando o catálogo de autor, título ou assunto.

2.4  A retirada por empréstimo de documentos do acervo bibliográfico deverá ser feita no balcão de registro da biblioteca.

2.5  Quando o documento solicitado para empréstimo não estiver disponível, poderá ser reservado e o atendimento ocorrerá de acordo com a ordem cronológica de reserva.

2.5.1  As obras em reserva poderão ser retiradas por empréstimo somente no final do expediente para devolução no dia seguinte.

2.5.2  Havendo necessidade, a retirada ficará restrita a consultas no local.

2.6  E vedado o empréstimo de obras de referência, periódicos, jornais e alguns materiais especiais.

2.6.1  Entende-se por obras de referências: dicionários, enciclopédias, vocabulários, atlas histórico ou geográfico, manuais e índices bibliográficos correntes.

2.7  A devolução das obras tomadas por empréstimo deverá ser feita diretamente a funcionário autorizado da biblioteca.

2.8  Para os empréstimos de monografias e livros serão observados os seguintes prazos: período de sete dias corridos para alunos, conforme a disponibilidade da obra, a contar da data de retirada, com prorrogação de até sete dias, não havendo reservas.

2.8.1  O prazo de empréstimos para professores será de catorze dias corridos.

2.8.2  O limite de retirada por empréstimo é de cinco obras por vez, exceto nos casos de trabalhos de pesquisas, seminários, etc., quando se permitirá a retirada de maior quantidade mediante autorização especial, a critério do bibliotecário.

2.8.3  Em período de férias e recessos escolares, o prazo de empréstimo poderá ser estendido.

2.9  As obras que constituem matéria de consulta para a administração, coordenadorias, secretarias, e departamentos da UENP poderão permanecer nas respectivas seções, sob guarda de seu titular, porém sujeitas às revisões trimestrais pela biblioteca, que poderá solicitar a devolução daquelas que não estejam em uso.

2.10  A retirada de obras do acervo para o uso em sala de aula será comunicada à biblioteca pelo professor, com antecedência mínima de dois dias úteis.

2.11  As obras retiradas da biblioteca para uso em sala de aula ficarão sob a guarda e responsabilidade do professor e a devolução deverá ocorrer até o dia seguinte ao da aula.

3  Das penalidades

3.1  Para cada dia de atraso, por obra, será aplicada uma suspensão no direito de empréstimo equivalente a três dias.

3.2  Em caso de extravio ou dano causado em obra tomada por empréstimo, o leitor terá que a repor, ficando impedido de utilizar a biblioteca enquanto não regularizar a situação e sujeito às cominações legais.

3.2.1  Constitui dano à obra sob a responsabilidade do leitor: anotação, a lápis ou a tinta, e qualquer espécie de mutilação, rasura ou inutilização.

3.3  Em caso de falta grave, a biblioteca suspenderá o usuário por um período que varia de seis meses até a exclusão definitiva.

3.3.1  Considera-se falta grave: o roubo de material bibliográfico, a utilização de carteirinha de inscrição de outro usuário.

3.4  Em caso de perturbação da ordem, como: conversar em voz alta; utilizar aparelhos sonoros; fumar; desacatar funcionários e outras faltas similares, caberá à direção da biblioteca emitir advertência ou solicitar a retirada do usuário do recinto.

 
 

Aprovado pela Direção, em 21 de setembro, e homologada pelo Conselho Departamental, em 19 de outubro de 2007, Resolução nº 005/07.

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