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INFORMATIVO Nº 01/2008

 

COORDENADORIA DE ENSINO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO - CEU
 

REFERÊNCIA: RELATÓRIOS DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
 

  1. DOS PROJETOS
     
    Todos os coordenadores de projetos de ensino, pesquisa ou extensão em andamento, cadastrados na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DPG, devem apresentar relatórios, parcial ou final, aos seus departamentos de origem para apreciação e posterior envio à CEU.
     
    A CEU fará o devido encaminhamento para a CPG e COPERTIDE – nos casos em que o coordenador se vincular ao regime de TIDE, bem como ao COMITÊ LOCAL DE GESTÃO DE BOLSAS DE IC – nos casos em que o coordenador for orientador de bolsista de IC.
     
  2. DO PRAZO
     
    Os relatórios, devidamente apreciados pelos seus departamentos de origem, devem ser enviados à CEU até o prazo de 12/12/2008, impreterivelmente.
     
  3. DO MODELO DE RELATÓRIO
     
    Anexo I – Para relatório de projetos com bolsista de iniciação científica e cujo coordenador tenha ou não regime TIDE.
     
    Anexo II – Para relatório de projeto de ensino, pesquisa ou extensão sem aluno bolsista e cujo coordenador tenha ou não regime TIDE.
    Neste modelo, incluem-se os projetos do Programa Universidade Sem Fronteiras, da SETI.

Cornélio Procópio, 20 de novembro de 2008

Profª Drª Vanderléia da Silva Oliveira
CEU

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