![]() | Da Cláusula "Rebus Sic Stantibus" à Teoria da Imprevisão - Coimbra: Livraria Minerva, 1988 (250 p.) A obra traça as coordenadas da moderna Teoria da Imprevisão, desde seu surgimento e aplicação esporádica no universo romano, fundamentada em fragamento de um texto do jurista Neratius (Contratctus qui habent tractum sucessivum et depentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur), até nossos dias, passando pelos estudos de Graciano (Decretais), São Thomás de Aquino (Summa Theologica, cura fratum ordinis preedecatorum) e pelas construções geniais dos canonistas medievais, em especial Bártolo - a quem se deve a formulação da primeira doutrina sobre o princípio - Coccejo e Alciato. Analisa várias doutrinas sobre o tema, desde a concepção de Bártolo (final do século XIII), a posição do direito comparado, seus fundamentos na eqüidade e foa-fé, harmonia com o princípio pacta sunt servanda, sua aplicação aos contratos bilaterais, unilaterais e aleatórios, com breve discussão no campo do Direito Administrativo (que lhe cedeu o primeiro espaço , no início do século XX, por via da decisão do Conselho de Estado francês, no caso da Compagnie d'Éclairage de Bordeaux (1915) e, anteriormente, ex vi das disposições da Lei Failliot (1918), responsável pelo mais longo período de retroatividade da lei para beneficiar seus destinatários, ao atingir contratos celebrados em janeiro de 1914: 3 anos, 6 meses e 9 dias. Uma análise do comportamento da doutrina no ordenamento jurídico português - ali chamada de Alteração das Cirscunstâncias - e brasileiro, seguida de apreciação crítica sobre os artigos que integram o princípio ao nosso Direito Privado (art. 477, 478 e 479 do projeto 118/84), encerram a pesquisa. LEIA | |
Nelson Borges é advogado e professor de Direito. |
![]() | |
© 1988 Nelson Borges Av. XV de Novembro, 239, s 60 - Cornélio Procópio, PR CEP 86300-000 - Telefone (43) 524-2492 | ||